As famílias brasileiras investem em planos de saúde com a pretensa segurança de, quando precisarem de tratamento médico-hospitalar, estarão assistidas. Não raramente, o serviço de saúde que custa caro ao orçamento doméstico é judicializado para fins de cumprimento da oferta patrocinada por fornecedores de serviço de saúde privada.
Para driblar os efeitos colaterais da limitação do intervencionismo estatal, o Brasil recorre à regulação do mercado por meio de agências governamentais, a exemplo do que ocorre com a saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Não sustento aqui que saúde privada é algo fácil de se prestar, ao contrário, saúde é caro, inclusive quando a saúde pública passou a ser obrigação dos municípios encontramos, boa parte desses, quase em sua totalidade, amargando a dificuldade de prestar um serviço com excelência. Em que pese, o serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é mais efetivo que o serviço de saúde privado, considerando a complexidade, a quantidade de pacientes e os poucos recursos disponíveis.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, há diretrizes básicas para a promoção da dignidade humana no âmbito das relações de consumo. Na ideia de vulnerabilidade, princípio basilar do Código, quando falamos de consumidor doente é mais pontual ainda, pois a vulnerabilidade é agravada, potencializada na medida que não temos somente um consumidor, mas, sim, um consumidor doente.
Não temos aqui um texto de dados econômicos, planilhas e gráficos de custos, mas um pequeno manifesto em torno do quanto custa a saúde privada no Brasil. Posso afirmar: custa caro! Aliás, tudo que se remunera e não é prestado a contento, tem além do custo financeiro também o do aborrecimento diante da frustração do serviço. O consumi(dor) carrega em si a palavra dor, maior é a dor do consumidor doente.